Segundo o INSS, é preciso ter um número mínimo de contribuições
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para ter direito a aposentadoria ou ser considerado segurado, é necessário ter realizado um número mínimo de contribuições.
Assim sendo, quem nunca contribuiu no INSS, não terá direito ao benefício.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é aposentadoria nem um benefício previdenciário, é um auxílio assistencial para idosos e deficientes que comprovem que não têm condições de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Nesse caso, o direito é garantido pela Constituição Federal em seu art. 203, inciso V, independente da contribuição ao INSS.
Muitas vezes esse auxílio é confundido com a aposentadoria por também ser processado pelo INSS. Mas vale ressaltar que são benefício distintos.
Como dito anteriormente, tem direito a esse auxílio assistencial deficientes e idosos que comprovem que não conseguem prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família.
Para os idosos, é preciso ter 65 anos ou mais, tanto para homens como para mulheres. No caso de deficientes, o direito independe de idade. Mas é preciso comprovar a deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Em todos os casos, a pessoa que deseja receber o auxílio, não pode possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime. Com exceção apenas para assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Além disso, é preciso estar cadatrado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo, o CadÚnico.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é revisado a cada dois anos e é intransferível, não gera direito à pensão.
Se você nunca contibuiu no INSS mas possui os requisitos citado acima, você terá direito ao BPC.
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