Sanção ocorre um dia após o Senado aprovar mudanças que diminuem alcance da lei de improbidade;
O PRESIDENTE JAIR BOLSONARO, sancionou, nesta quinta-feira (30), lei que permite a candidatura de políticos que tiveram as contas julgadas rejeitadas durante o exercício do mandato. Poderão participar das eleições aqueles que foram condenados a pagamento de multa por contas irregulares sem danos ao erário.
Antes, a lei estabelecia que aqueles que tivessem as contas rejeitadas ficariam inelegíveis por oito anos para qualquer cargo, desde que a decisão não tenha mais possibilidade de recurso.
De acordo com a Presidência, a sanção da lei ocorre para evitar punições desproprocionais nos casos em que existe “pequeno potencial ofensivo”, visto que se restringe à rejeição de contas em que não houve danos aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito.
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