Aprovado em primeira discussão pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (22), o Projeto de Lei 3.807/21, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), prevê a penalização da fabricação, venda, oferta ou distribuição, mesmo que gratuitamente, da vacina contra o vírus da Covid-19, por pessoa física ou jurídica. A multa pode chegar até R$ 90.746,00, graduada segundo a gravidade e reincidência da infração. A matéria ainda passará por uma segunda votação na Casa.
Pelo texto, a pessoa física infratora poderá ser multada de mil a 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.537,30 até R$ 45.373,00. Se o infrator for pessoa jurídica, a penalização pode variar de 10 mil a 20 mil UFIR-RJ, que equivalem a R$ 45.373,00 a R$ 90.746,00. O texto prevê também a interdição do estabelecimento comercial.
As graduações das maltas serão alinhadas à gravidade e reincidência das infrações, considerando o aumento de mil UFIR-RJ (R$ 4.537,30) para pessoa física e dois mil UFIR-RJ (R$ 9.074,60) para pessoa jurídica, quando o número de vacinas ultrapassar os dez exemplares falsificados.
Os valores arrecadados com as penalidades serão direcionados para o Fundo Estadual de Saúde (FES). O texto esclarece que as penalidades estabelecidas no PL não invalidam as de natureza administrativa, civil ou penal, que possam ser aplicadas diante das condutas descritas no caput deste artigo.
“É impositiva a criação de lei que desestimule tais condutas, sempre na perspectiva de preservação da saúde e da integridade física da população fluminense”, comentou o deputado Pedro Ricardo.

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