Para aqueles que ainda não estão familiarizados com o tema, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tem sido o centro de intensos debates sobre a incorporação de gratificações dos servidores públicos municipais, prática já declarada inconstitucional. A principal questão agora é definir quando essa incorporação deixou de ser válida, gerando grande ansiedade entre os servidores afetados.
Recebi de alguns colegas, aos quais agradeço, a certidão do julgamento ocorrido no dia 23 de setembro. O documento certifica o seguinte:
“CertidãoCertifico que o(a) Egrégio(a) SGJUD – Tribunal Pleno e Órgão Especial ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:Por unanimidade de votos, foram rejeitados ambos os embargos de declaração, nos termos do voto do desembargador relator.Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) Des. José Carlos Varanda dos Santos.”
A certidão pode ser acessada no seguinte link:Certidão do julgamento
No julgamento do dia 23, foram rejeitados os embargos apresentados tanto pela Procuradoria Geral do Município (PGM) quanto pelo Partido Novo. No entanto, a questão que tem gerado tensão entre os servidores não foi esclarecida na certidão: a partir de quando a incorporação das gratificações foi invalidada, considerando que a inconstitucionalidade já havia sido declarada. A decisão inicial mencionou “efeitos prospectivos”, mas a falta de clareza sobre a temporalidade fez com que tanto a PGM quanto o Partido Novo recorressem por meio dos embargos.
Atualmente, estou fora do país, em um local com um fuso horário 4 horas à frente do Brasil. Compreendendo a apreensão dos colegas, peço desculpas caso não consiga divulgar as próximas informações sobre o assunto com a mesma rapidez de sempre. Continuarei acompanhando essa questão, mesmo à distância.
Para aqueles que não estão familiarizados com o processo ou desejam relembrar os detalhes, recomendo a leitura dos artigos anteriores publicados no Diário do Rio. O último artigo sobre o tema pode ser acessado no seguinte link:Servidores municipais e a expectativa pelo julgamento da Lei de Incorporação no TJ-RJ
Para quem deseja acompanhar o andamento do processo, basta acessar o seguinte link:Consulta processual no TJ-RJ
Agora, a expectativa está voltada para a divulgação do acórdão, que poderá finalmente esclarecer a questão da temporalidade e, com isso, aliviar (ou intensificar) a preocupação que muitos servidores sentem no momento. Embora os embargos tenham sido rejeitados, ainda resta saber como será tratado o prazo para a cessação da incorporação.
Enquanto o acórdão não é publicado, a curiosidade e tensão continuam entre os servidores.

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