O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pede, em segunda instância, a prisão de dois homens que furtaram alimentos vencidos, que iriam para o lixo, no pátio de um supermercado, localizado em Uruguaiana, na fronteira oeste do estado.
De acordo com boletim de ocorrência, os réus na ação foram presos pela polícia após entrarem em área restrita de um supermercado e fugir do local com mercadorias. Foram apreendidas com eles cerca de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove de presunto e cinco de bacon.
Todos os produtos, vencidos, estavam no local onde seriam triturados e descartados. Juntos, os produtos somavam R$ 50.
Os dois homens ficaram em silêncio durante depoimento e foram soltos após a ocorrência. Posteriormente, com a conclusão do inquérito, eles foram indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público local.
m novembro de 2020, a Defensoria Pública do Estado, em resposta à acusação, alegou o princípio da insignificância: “É de se ter em vista o princípio da mínima intervenção, de onde emana que o Direito Penal deve tutelar apenas as condutas gravosas ao meio social, sem se preocupar com os denominados delitos de bagatela.
Logo, o Direito Penal deve, efetivamente, atuar como ‘ultima ratio’. Deverá intervir somente em casos relevantes e de real ofensa ao bem jurídico”, citou a defensora pública Daniela Haselein Arend.