Após cumprir seis anos de prisão preventiva, o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, deixou a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, noite desta segunda-feira (19), para cumprir prisão domiciliar.
Réu em 35 ações, Cabral cumprirá prisão no apartamento da sua primeira mulher, Suzana Neves Cabral, localizado em um apart hotel na Rua Francisco Otaviano, no Arpoador, Zona Sul. O imóvel, que tem 80 m², fica de frente para o mar. O ex-governador deixou a cadeia utilizando tornozeleira eletrônica
Último preso da Operação Lava Jato, Sérgio Cabral era aguardado pelo filho Marco Antônio Cabral e por advogados na saída da unidade prisional.
Com penas somadas em 425 anos e 20 dias de prisão, o ex-governador do Estado, foi condenado, até o momento, em 23 ações penais na Justiça Federal. De acordo com as determinações judiciais, não constam trânsito em julgado em nenhuma das ações penais contra ele movidas, sendo que ainda cabem recursos nos processos.
O alvará de soltura de Sérgio Cabral foi emitido pela Justiça Federal do Paraná na tarde desta segunda-feira. Caberá a Cabral cumprir as seguintes medidas cautelares:
– Com o uso da tornozeleira, o ex-governador estará sob vigilância eletrônica em tempo integral;
– Cabral não poderá deixar a unidade residencial, sem autorização prévia da Justiça. A ressalva recai sobre situações de emergência relacionados ao ex-governador e parentes, desde que sejam comunicadas à Justiça em um prazo de até 24 horas;
– Ele também não poderá alterar seu endereço sem prévia autorização judicial;
– Sérgio Cabral está ainda obrigado a comparecer em juízo sempre que for intimado;
– O ex-governador está autorizado a receber visitas de parentes até 3º grau, profissionais de saúde e advogados constituídos. No entanto, Cabral está proibido de receber visitas de colaboradores da Justiça e de outros investigados, em especial da Operação Lava Jato;
– Estão vendadas a Cabral, a realização de festas ou quaisquer outros eventos sociais em sua residência.
– Em caso de futura revogação da presente medida cautelar, com ordem de prisão, ele fica obrigado a se apresentar às autoridades policiais federais regionais para a execução de sua recaptura;
– Por fim, Sérgio Cabral fica ciente de todos os termos e condições impostos para o cumprimento da prisão em regime domiciliar, especialmente, que não poderá se ausentar da unidade onde se encontra em cumprimento da penalidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela mudança de regime de detenção de Cabral por considerar excessivo o tempo de prisão preventiva, no âmbito das ações nas quais é alvo. De acordo com a Segunda Turma da Suprema Corte, a prisão preventiva, que deveria ser temporária, já teria se estendido demasiadamente sem a ocorrência de uma ação em última instância. Segundo, o ministro do STF Gilmar Mendes, a detenção de Sérgio Cabral “representava a antecipação do cumprimento da pena”.
O advogado de Sérgio Cabral, Daniel Bialski, afirmou que o ex-governador também teve a prisão preventiva transformada em domiciliar em outros processos relacionados à Operação Eficiência, em dezembro de 2021; à ocultação de patrimônio ilegal; e à Operação Calicute, em março deste ano.
Daniel Bialski destacou que Sérgio Cabral “vai cumprir toda as determinações de uma prisão domiciliar, com saídas só sendo permitidas para ir ao médico, para alguma emergência.”
Em seis de anos de prisão muitas foram as regalias denunciadas
Em 2016, o ex-governador do Rio foi preso sob suspeita de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras. Cabral cumpria prisão preventiva em razão de um processo da Lava Jato que tramita em Curitiba. O ex-governador foi denunciado em 35 processos decorrentes de investigações da mesma operação.
Durante o processo, Sérgio Cabral admitiu ter recebido recursos de forma indevida em diversos contratos assinados, entre 2007 e 2014, período correspondente aos seus dois mandatos como governador.
A prisão revogada pelos ministros do STF era a última ordem de prisão que ainda o mantinha em prisão preventiva. Na justificativa do seu voto, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a revogação da preventiva não significava a absolvição do ex-governador. Com a medida, o STF enviou o caso de Cabral para análise da Justiça Federal do Rio, revogando a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná.
O ex-governador do Rio passou por seis unidades prisionais, nas cidades do Rio, Niterói e Pinhais, no Paraná. Os seus 2.219 dias de prisão foram marcados por denúncias de inúmeras regalias, entre elas a instalação de placas de isopor no teto de sua cela para conter o calor do Rio de Janeiro. Em Bangu 8, as câmeras de vigilância do presídio registraram que o ex-governador transitava livremente pela unidade, além de receber visitas fora de hora e encomendas. Listas de encomendas a restaurantes, cigarros eletrônicos, celulares e anabolizantes foram itens encontrados durante vistorias nos locais onde ele cumpria pena.
Defesa de Cabral se pronuncia
Por meio de uma nota emitida na noite da última sexta-feira (16), os advogados de Sérgio Cabral: Daniel Bialski, Patrícia Proetti, Anna Julia Menezes e Bruno Borragine, declaram que a determinação do Supremo Tribunal Federal era o reconhecimento da ilegalidade da manutenção da prisão cautelar do ex-governador. Eles destacaram também que Sérgio Cabral cumprirá as determinações impostas pela Justiça enquanto aguarda a conclusão das outras ações penais das quais é alvo.
Leia a nota da defesa de Cabral na íntegra:
“O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo. A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.”
As informações são do G1.