A 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape julgou procedente o pedido do Ministério Publico da Paraíba (MPPB), declarou inconstitucional leis municipais e confirmou a concessão da tutela de evidência, condenando o municipio de Capim a exonerar os servidores públicos municipais que ocupam cargos comissionados em desacordo com a Constituição Federal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil reais.
A decisão é decorrente do julgamento antecipado da ação civil pública nº 0801126-49.2020.8.15.0231, interposta pela pomotora de Justiça de Mamanguape , em razão de irregularidades detectadas na contratação de pessoas feitas pelo municipio de Capim.
Com a decisão, deverão ser exonerados os servidores que ocupam os cargos comissionados de ouvidor-geral, tesoureiro, coordenadores do Projovem, CRAS e Peti, os ocupantes dos quatro cargos de oficineiro e o municipio deverá estabelecer um percentual proporcional de preenchimento dos cargos comissionados especificados na ação por servidores publicos efetivos.
O municipio também deverá exonerar os servidores que ocupam os cargos de procurador-geral do municipio e de chefe de gabinete da Procuradoria Municipal. A decisão foi ao encontro do entendimento e do pedido da Promotoria de Justiça sobre irregularidades detectadas no departamento juridico e estabeleceu que esses cargos só poderão ser preenchidos por pessoal efetivo, nos termos da lei.
A Investigação também constatou irregularidades em leis municipais que criaram cargos comissionados, em desacordo com a Constituição Federal e por isso, a Promotoria pugnou, em sede de tutela de evidência, a declaração incidental de inconstitucionalidade desses dispositivos e a consequente exoneração dos servidores ocupantes desses grupos.
O pedido já havia sido deferido em parte pelo juizo, uma vez que foi determinada a exoneração dos servidores, mas a análise da declaração incidental de inconstitucionalidade das leis municipais foi deixada para o julgamento do mérito da ação , o que aconteceu com o julgamento antecipado da lide, requerido pelo MPPB.
Cabe Recurso da decisão.