Os dois homens que participaram da soltura de um balão que caiu e resultou no incêndio que devastou parte da vegetação da Parque Nacional da Serra dos Órgãos, na Região Serrana, em 2016, foram condenados pela Justiça Federal. Os réus, que ainda poderão recorrer da sentença, foram sentenciados e pena de reclusão e multa.
A condenação foi embasada nos artigos 41 e 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A denúncia do MPF partiu da argumentação de que os réus, de maneira consciente e deliberada, sabiam que a soltura do balão poderia gerar o incêndio. Os criminosos responderão por crimes contra a flora e o meio ambiente, segundo a Tupi,
O balão pertencia ao grupo “Tirando Onda e caiu no Parnaso, devastando mais de 10 hectares de Mata Atlântica, cuja área é rica em biodiversidade e espécies ameaçadas de extinção. A chefia do Parnaso enviou uma notícia de crime às autoridades, que iniciaram uma investigação encaminhada contra um grupo conhecido por sua atividade ilegal.
As investigações chegaram a documentos e imagens constatando a presença dos réus na soltura do balão, confirmando o envolvimento deles com o grupo criminoso. A defesa dos condenados tentou minimizar a responsabilidade de ambos, mas a Justiça entendeu que houve dolo eventual por parte deles.
O autor da denúncia, o procurador da República, Charles Stevan, ressaltou que o desfecho judicial serve de exemplo de responsabilização por crimes ambientais. No documento, o magistrado destacou os danos gerados ao ecossistema do parque, além de ter solicitado a implementação de medidas rigorosas de prevenção contra sinistros ambientais.

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