O ministro do STF Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva do ex-deputado federal por tentativa de homicídio de policiais federais; a defesa afirma que a decisão é ilegal
O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decretou a prisão preventiva dele por tentativa de homicídio de policiais federais.
No pedido, a defesa afirma que a decisão é ilegal. “A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, no contexto da audiência de custódia, somente se legitima se e quando houver, por parte do Ministério Público ou da autoridade policial, pedido expresso e inequívoco dirigido ao Juízo competente, o que não se constata dos autos”, disse.
Segundo a defesa, a prisão preventiva foi decretada de ofício por Moraes, o que é vedado. Em 27 de outubro, Moraes decretou a prisão preventiva do ex-deputado.
Na decisão, o ministro descreve o arsenal de armas e munições encontrados pela Polícia Federal (PF) na casa do político. Roberto Jefferson estava em prisão domiciliar desde o mês de janeiro por um pedido da PF.
Entretanto, em 22 de outubro, Moraes emitiu uma ordem de prisão, apontando descumprimento das medidas estabelecidas para prisão domiciliar. Após a determinação, agentes da PF foram até a casa do ex-deputado, mas foram recebidos a tiros e atacados com uma granada por Jefferson.
Moraes, então, determinou a prisão em flagrante, por suspeita de tentativa de homicídio a dois policiais que ficaram feridos no ataque.
Roberto Jefferson se entregou e começou a cumprir prisão no presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio contra os agentes.
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