O Senado Federal aprovou por unanimidade, na noite desta terça-feira (17), o Projeto de Lei nº 2201/2021, de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que confere prioridade de matrícula às crianças e adolescentes com deficiência em creches, pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio mantidas ou subsidiadas pelo poder público. Com tramitação bicameral (devendo ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional – Câmara e Senado), a matéria será agora submetida à apreciação dos deputados federais. Se aprovada, seguirá para sanção presidencial.

O PL 2201/2021 foi relatado pelo senador Romário (PL-RJ), que votou pela aprovação do projeto manifestando concordância com os argumentos da senadora Nilda Gondim e ressaltando que, por mais que a Constituição imponha ao Estado o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, bem como a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade, têm-se ciência de que, na prática, é comum, em todo o território nacional, a organização de filas de espera por vagas na pré-escola e na rede pública de ensino, porque o Estado ainda não consegue suprir a demanda dos brasileiros por educação.

“A concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades. Trata-se do círculo vicioso de reprodução das dificuldades e de impedimentos mencionado pela autora da proposição, uma dinâmica que precisa ser interrompida, se realmente desejamos nos transformar em uma sociedade inclusiva e acessível”, comentou o senador/relator.