Proposta está em projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. Governo busca terminar regulamentação será feita entre 2024 e 2025 para ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de impostos não cumulativos.

O governo propôs, juntamente com os estados, uma redução no número de produtos para a cesta básica nacional, que contará com isenção dos futuros impostos sobre o consumo (CBS, o imposto sobre valor agregado do governo federal, e o IBS dos estados e municípios). 

A cesta básica, por definição, pressupõe um conjunto mínimo de bens que deveria conter para atender às necessidades de uma família.

A depender da definição utilizada, o termo pode se referir apenas aos alimentos incluídos na rotina da família ou incluir outros itens, como produtos de limpeza e higiene pessoal.

Cesta básica: entenda o que dizem as leis sobre e o que pode mudar com a reforma tributária

“Coerentemente com esta diretriz, no Projeto, um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”, diz a proposta do governo e dos estados.

Uma segunda diretriz da proposta, de acordo com o texto, foi a priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres, com o propósito de assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda. 

“Para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador que mensura a relação entre o quanto cada alimento pesa no orçamento de alimentos das famílias de baixa renda e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias, a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE”, informa o documento.

“O terceiro e último dos princípios que norteou a seleção dos alimentos foi assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos”, diz o texto.

Atualmente, segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), formado por vários ministérios, feito em 2021, as regras atuais contemplam a desoneração de 745 alimentos diferentes abrangidos pelas leis de desoneração de tributos federais.

A cesta básica atual contém itens que não são necessariamente consumidos pela população de baixa renda, mas que são isentos de impostos federais. Tais como: 

salmão;

bacalhau;

queijos como ricota e provolone;

fígado de pato e de ganso (“foie gras”);

óleo de coco;

cogumelos e trufas;

nozes, macadâmia e tâmaras.

Nova cesta básica nacional

A cesta básica com alíquota zero, proposta pelo governo, tem menos produtos. São eles: 

Arroz 

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

Manteiga 

Margarina

Feijões 

Raízes e tubérculos 

Cocos

Café

Óleo de soja 

Farinha de mandioca 

Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho

Farinha de trigo 

Açúcar 

Massas alimentícias

Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) 

Desconto de 60% no valor dos impostos

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos 

Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)

Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

Mel natural 

Mate 

Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais

Tapioca e seus sucedâneos

Massas alimentícias 

Sal de mesa iodado

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes 

Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Associação de supermercados

A proposta do governo federal para a nova cesta básica, sem a cobrança de impostos, contraria a sugestão da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). 

A entidade divulgou uma proposta, no começo deste mês, que prevê uma desoneração para uma ampla gama de produtos — cerca de 600 itens (nomenclaturas comuns do Mercosul – NCMs).

Entre os produtos com imposto zero, a Abras propôs que fossem incluídos o foie gras (fígado gordo de pato ou ganso), o bacalhau, trufas (fungos subterrâneos, ingrediente caro usado em pratos e doces requintados) e lagostas. 

Ao desonerar a cesta básica, o governo abre mão de arrecadação. Isso agrava o rombo das contas públicas – que somou R$ 230 bilhões no ano passado. O governo busca zerar o déficit neste ano.

Segundo estimativa da Receita Federal, a desoneração da cesta básica custará R$ 39 bilhões aos cofres públicos em 2024.

Além da renúncia de fiscal, ou seja, do valor que o governo deixa de arrecadar, outra discussão é o impacto da cesta básica no tamanho do imposto que será cobrado sobre o consumo de outros produtos — a chamada alíquota geral.

Estimada, por enquanto, em cerca de 27,5% – entre as maiores do mundo -, a alíquota geral dos futuros IVAs (impostos sobre o consumo) pode ser ainda mais pressionada para cima se a lista dos produtos incluídos na cesta básica com alíquota zero for muito extensa.

Alguns estudos apontam que o uso do “cashback” (devolução dos impostos pagos na cesta básica) seria uma alternativa menos custosa e mais eficaz para beneficiar a camada mais pobre da população, favorecendo a redistribuição de renda.

Regulamentação da reforma tributária

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.

Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.

Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro. 

Além desse projeto, disse ele, haverá outros dois: 

um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo;

um para tratar das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.

O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa. 

Pela proposta de emenda à Constituição (PEC), cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — com legislação única, sendo um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios: 

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins; 

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal). 

Além da CBS federal e do IBS estadual e municipal, será cobrado um imposto seletivo (sobre produtos nocivos à saúde) e um IPI sobre produtos produzidos pela Zona Franca de Manaus — mas fora da região com benefício fiscal. 

Estimativas apontam que os futuros impostos sobre o consumo, para manter a atual carga tributária – considerada elevada -, somariam cerca de 27% – e estariam entre os maiores do mundo.

A alíquota final dos impostos, porém, só será conhecida nos próximos anos — após a realização de um período de testes para “calibrar” o valor — necessário para manter a carga tributária atual.

g1
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