MULHER É FLAGRADA AGREDINDO CRIANÇA NO BAIRRO PADRE ZÉ EM JOÃO PESSOA

Valentina em qap — Uma mulher foi flagrada agredindo a filha em uma rua onde mora no bairro Padre Zé, em João Pessoa. As agressões aconteceram na tarde desta sexta-feira (30). Vídeos que foram registrados por uma câmera de segurança, mostram o momento das agressões.

https://www.youtube.com/watch?v=AHwqCwmFmIY&feature=youtu.be


No vídeo, enviado a nossa equipe do Valentina em Qap, da para ver o momento em que a criança caminha tranquilamente na companhia de uma outra e após um tombo todos os ‘geladinhos’, que ela levava em um isopor, se espalha pelo chão. A criança que aparenta ter em torno de 6 anos, se desespera e um homem se aproxima e tenta ajudá-la recolhendo todos os ‘geladinhos’. Nesse momento uma mulher identificada apenas como “Preta Galega”, aparece nas imagens de acordo informações ela. É mãe da criança, ele segura o cabelo da criança e começa a desferir vários tapas no rosto da menina.
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A sessão de agressões é observada por outras pessoas, em seguida um homem, resolve intervir e troca algumas palavras com a mãe da criança, segundos depois, irritado ele parte para cima da mulher e chuta o recipiente com todos os ‘geladinhos’, em seguida desfere um soco na mulher, a criança observa tudo totalmente aflita e corre de um lado para o outro. Após sofrer a advertência a mulher sai andando e falando algumas palavras e o homem também.
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Não sabemos se a sequência de agressões sofridas por esta criança causaram alguma lesão em seu rosto. Entramos em contato direto com a Polícia Militar, para saber se teriam recebido algum registro de ocorrência para este ocorrido, a polícia informou não ter sido solicitada.
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De acordo com o Art. 18 — “A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto […]” a priori, poderia ensejar na aplicação do art. 18-A combinado com o crime de maus-tratos, disposto no art. 136 do Código Penal Brasileiro. “Portanto, qualquer pessoa pode denunciar um crime de maus-tratos”, através do disque 100, para violência contra a mulher disque 180.